Prepare-se agora para atender a pedidos dos importadores de bebidas alcoólicas para 2023 com Concessão de Benefícios Fiscais
Os produtores estrangeiros de bebidas alcoólicas, vinhos, cidras e cervejas são obrigados a se registrar no Departamento de Imposto e Comércio de Álcool e Tabaco (TTB) dos EUA para receber os benefícios do imposto federal de consumo dos EUA a seus importadores. Os importadores não receberão mais estes benefícios nos embarques entrantes e devem solicitar reembolsos diretamente ao TTB através de um novo sistema. Comece agora seu processo de registro e alocação para garantir uma transição branda para seus importadores. Em 2023, todas as remessas estarão sujeitas às novas exigências.
O que significa a provisão sobre benefícios fiscais para os produtores estrangeiros?
A Lei de Modernização de Bebidas Artesanais (CBMA) permite a redução dos impostos federais sobre o consumo e dos créditos fiscais do importador nos Estados Unidos em certos embarques de bebidas regulamentados pelo TTB. Esses benefícios fiscais não são mais aplicados pela Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) no momento da entrada do embarque; em vez disso, os importadores devem solicitar reembolsos diretamente à TTB com base em concessões feitas por produtores estrangeiros.
Se o Produtor de Bebidas, Vinhos ou Cervejaria regulamentada pela TTB estiver localizado fora dos Estados Unidos, é provável que seus importadores lhe solicitem que lhes atribua os benefícios fiscais disponíveis aos importadores sob este novo sistema de registro.
Os produtores estrangeiros são agora obrigados a se registrar na TTB. As empresas devem apresentar certas informações durante o registro, incluindo seu número de Registro do Estabelecimento Alimentício (“FFR”) no FDA. Uma vez registradas, as empresas receberão uma Identificação de Produtor Estrangeiro e poderão começar a fazer “Concessões de Benefícios Fiscais” que serão vinculadas aos dados de entrada na alfândega de seus Importadores. Os benefícios fiscais só serão alocados através deste sistema para todas as remessas que chegarem a ou após 1 de janeiro de 2023.
Como a Registrar Corp pode ajudar?
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- A Registrar Corp fará o registro TTB de sua empresa para receber seu ID de Produtor Estrangeiro TTB dos EUA.
- A Registrar Corp o ajudará a administrar adequadamente os benefícios fiscais para seus importadores ao longo do ano.
Como começa o processo TTB?
Comece hoje mesmo preenchendo o formulário desta página.
Perguntas Frequentes sobre os Benefícios Fiscais da Lei de Modernização das Bebidas Artesanais (CBMA) para Produtores Estrangeiros (Não Norte-americanos)
Os importadores devem pagar impostos federais sobre o consumo de todas as bebidas que importam e que são regulamentadas pela TTB. Cada produtor estrangeiro tem direito a uma taxa de imposto reduzida ou a um crédito fiscal para uma determinada quantidade de produto que envia para os EUA. Os benefícios fiscais são bastante substanciais, por isso os seus importadores têm a certeza de lhe pedir para participar e registar-se o mais rapidamente possível.
Estes créditos fiscais e taxas de imposto reduzidas devem-se às disposições da Lei de Modernização das Bebidas Artesanais (Craft Beverage Modernization Act - CBMA) e da Lei de Alívio Fiscal.
- Os cervejeiros recebem uma taxa reduzida de 16 dólares por barril nos primeiros 6.000.000 de barris que enviam. A taxa normal é de 18 dólares.
- As adegas recebem um crédito fiscal de $1 por galão nos primeiros 30.000 galões, 90 cêntimos nos próximos 100.000 galões e 53,5 cêntimos nos próximos 620.000 galões. A taxa padrão varia em função do tipo de vinho.
- Os produtores de sidra recebem um crédito fiscal de 6,2 cêntimos para os primeiros 30.000 galões, 5,6 cêntimos para os próximos 100.000 galões, e 3,3 cêntimos para os próximos 620.000 galões. A taxa padrão é de 22,6 cêntimos por galão.
- As destilarias têm uma taxa reduzida de $2,70 por galão para os primeiros 100.000 galões e $13,34 por galão para os próximos 22,13 milhões de galões. A taxa normal é de $13,50 por galão.
A partir do 1 de janeiro de 2023, todos os produtores não americanos de bebidas alcoólicas elegíveis para uma redução dos impostos federais sobre consumos específicos dos EUA serão obrigados a registrar-se na TTB a fim de atribuir os benefícios fiscais desse ano aos seus importadores americanos. A TTB está a implementar um novo sistema de registro para gerir este processo. A alfândega dos EUA deixará de aplicar esses benefícios fiscais na apresentação da entrada na alfândega; os importadores americanos terão de solicitar reembolsos com base nos benefícios que os seus produtores estrangeiros lhes atribuíram no novo sistema TTB.
TTB permite a qualquer agente designado pelo produtor estrangeiro arquivar e editar o registro, atribuir benefícios fiscais, e adicionar ou eliminar utilizadores. A Registrar Corp atua como agente para assistir as empresas no processo de registro e gerir as suas atribuições de benefícios fiscais.
Os produtores estrangeiros devem conceder à Registrar Corp autorização para realizar essas atividades, em conformidade com os requisitos da TTB. A Registrar Corp deve ter uma prova escrita desta autorização e fornecê-la à TTB, conforme o caso.
A TTB tem um sistema online chamado myTTB, onde os importadores podem obter as suas licenças básicas, apresentar declarações de impostos, fazer pagamentos e outras atividades relacionadas. Foi acrescentado um portal para atividades relacionadas com a CBMA. Os produtores estrangeiros e importadores utilizarão este sistema para tirar partido dos seus benefícios fiscais; os produtores estrangeiros irão utilizar para atribuir benefícios fiscais a importadores específicos, e os importadores, a sua vez, solicitarão reembolsos com base na atribuição de benefícios por parte dos seus produtores.
O registro inclui o nome da empresa, endereço, número de registro do estabelecimento alimentar (FFR) junto à FDA, e um ponto de contato na empresa (proprietário ou empregado). Se o produtor estrangeiro tiver proprietários adicionais como parte de um "grupo controlado", qualquer proprietário com 10% ou mais de propriedade deve também ser nomeado.
Os produtores estrangeiros devem se registrar utilizando o sistema myTTB. Registrar Corp completará este processo para a sua empresa e incluirá um contaco que tenha designado. A Registrar Corp e o contacto da empresa serão "usuários autorizados". Os usuários autorizados devem ter a autoridade para receber/responder às comunicações da TTB, incluindo a notificação de revogação contemplada.
Uma vez registrado, o contacto da sua empresa receberá uma confirmação por correio electrónico da TTB e poderá aceder às informações do registro. O e-mail da TTB fornecerá também instruções sobre como aceder ao sistema. Em primeiro lugar, o contacto da empresa terá que criar uma conta no seguinte link:
www.login.gov
Este é um website do governo dos EUA que permite aos indivíduos criar contas para aceder aos serviços de múltiplas agências. Após de criar a conta em login.gov, o contacto da empresa pode entrar no portal myTTB neste endereço, usando as mesmas credenciais:
my.ttb.gov/sign-in
Aí pode criar um perfil e aceder ao registro.
Pessoas adicionais autorizadas podem ser acrescentadas como "gestor" ou como "usuário”. Os gestores podem acrescentar ou remover pessoas autorizadas adicionais, mas os usuários não.
Uma vez concluído o registro, a TTB emitirá à sua empresa uma “Identificação de Produtor Estrangeiro". Este número deve ser partilhado com os seus importadores, já que eles deverão se referir a ele quando reclamarem os seus reembolsos.
As alterações nas informações do registro devem ser atualizadas no prazo de 60 dias após de qualquer mudançã. Ao contrário do FFR da FDA, uma mudança de propriedade não exige o cancelamento do registro. No entanto, qualquer nova informação sobre o FFR também deve ser apresentada no prazo de 60 dias.
Dentro do portal TTB existe um link para "Adicionar Atribuições" aos seus importadores. Terá que conhecer os números de licença básica TTB dos importadores. Terá também que selecionar o ano civil que se aplica ao benefício.
Para cada importador, deve selecionar a taxa de imposto/crédito exata a ser atribuída, e o montante a ser atribuído. Por exemplo, uma cervejeira pode querer atribuir 4 milhões de barris a um importador e 2 milhões de barris a outro.
UMA VEZ ATRIBUÍDO, O BENEFÍCIO FISCAL NÃO PODE SER ALTERADO, A MENOS QUE O IMPORTADOR O REJEITE ELE NO PORTAL DO IMPORTADOR. DEVE GARANTIR QUE A ATRIBUIÇÃO DEVE GARANTIR QUE A ATRIBUIÇÃO É CORRECTA PARA EVITAR ATRASOS OU OUTROS PROBLEMAS.
Os benefícios fiscais são baseados no ano civil. As atribuições podem ser feitas a partir do 1 de outubro do ano anterior (por exemplo, as atribuições para 2023 podem ser feitas a partir do 1 de outubro de 2022). Elas também podem ser feitas em qualquer altura durante o ano civil, até 31 de Dezembro. Para reclamar o benefício, o carregamento do importador deve ter chegado ao porto nesse mesmo ano.
Os importadores também devem utilizar o sistema myTTB para solicitar reembolsos com base nos benefícios fiscais que lhes são atribuídos pela sua empresa. Este portal ainda não foi criado e espera-se que apareça mais tarde em 2023. Os importadores precisarão do número de identificação do produtor estrangeiro da sua empresa a fim de concluir o processo de candidatura.
Os importadores poderão solicitar reembolsos numa base trimestral. Eles receberão a diferença entre a taxa integral (paga à entrada) e o montante que teriam pago se a obrigação fiscal tivesse sido calculada utilizando os benefícios fiscais que lhes foram atribuídos pelos produtores estrangeiros.